Empresas que integram Simples Nacional podem parcelar dívidas
Escrito por De Olho no Rádio em 01/04/2021
O ministério da economia anunciou nesta quinta-feira que s micro e pequenas empresas afetadas pelo agravamento da pandemia de covid-19 poderão parcelar os débitos com o Simples Nacional até o fim de junho, com desconto na multa e nos juros. A renegociação vale para dívidas vencidas de março a dezembro de 2020 e não pagas até hoje em decorrência da crise provocada pela doença.
As condições para a renegociação foram definida em portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que recriou as transações excepcionais que vigoraram no ano passado.
O parcelamento especial impede que as empresas sejam excluídas do Simples Nacional. O prazo para negociar os débitos inscritos em dívida ativa da União começou em 1º de março e se encerrará às 19h de 30 de junho. A adesão pode ser feita pelo portal Regularize. Basta o contribuinte escolher a opção Negociar Dívida e clicar em Acesso ao Sistema de Negociações.