TSE permite inclusão de nomes de coletivos nas urnas eletrônicas para 2022
Escrito por De Olho no Rádio em 16/12/2021
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (16) uma resolução que permite incluir nas urnas eletrônicas os nomes dos chamados coletivos nas eleições do ano que vem.
Candidaturas coletivas não estão previstas em lei e exigem um acordo informal entre os integrantes. Conforme o TSE, nas eleições de 2022, o nome do candidato continuará aparecendo na urna, mas poderá ser acompanhado do nome do coletivo que o apoia.
Por exemplo, se o candidato “A” integrar o coletivo “B”, o nome “A” deverá aparecer na urna, podendo ser acompanhado do nome “B”. O nome do coletivo não pode substituir o nome do candidato.
Segundo a regra aprovada pelo TSE:
“No caso de candidaturas promovidas coletivamente, a candidata ou o candidato poderá, na composição de seu nome para a urna, apor ao nome pelo qual se identifica individualmente a designação do grupo ou coletivo social que apoia sua candidatura, respeitado o limite máximo de caracteres.”
Nas candidaturas coletivas, somente um candidato assume efetivamente o mandato, mas as decisões do mandato costumam ser divididas entre várias pessoas.
Segundo o TSE, continua vedado o registro de nome de urna do grupo ou coletivo social, já que a candidatura continua sendo individual.